Prazo de validade da carta de condução alargado para 15 anos


O prazo de validade da carta de condução a nível nacional foi alargado de cinco para 15 anos aos cidadãos com idade entre os 18 e 64 anos, e cinco anos para os cidadãos com idade superior a 65 anos de idade.

A medida surge através do Projecto “Simplifica”, uma medida que elimina os documentos descontinuados no acto de emissão, renovação ou solicitação da 2ª via da carta de condução, nomeadamente o certificado de registo criminal, declaração militar e a declaração policial de extravio do documento.

A alteração do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para conduzir consta do Decreto Presidencial publicado em Diário da República.

O documento citado pela Angop, esclarece ainda que para efeitos de emissão da carta de condução, foi também eliminada a exigência da “conta STAC”, certidão de casamento e cópia da carta de condução, em casos de renovação.

Em casos de solicitação da segunda via, o cidadão deverá apenas apresentar o Bilhete de Identidade, passaporte ou a carta de estrangeiro residente.

Entretanto, a revalidação da carta de condução será efetuada mediante entrega pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito de comprovativo do certificado de aptidão física.


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