A aplicação de películas em veículos é uma opção para muitos motoristas. O problema é quando a medida ultrapassa algumas regras do Código de Trânsito angolano. A partir de Abril, a Direcção de Trânsito começará as acções de fiscalização, conforme informou o Intendente João de. Sousa, especialista de Prevenção Rodoviária.
A lei define um padrão que a luminosidade precisa passar pelo vidro com o material, caso as regras não sejam seguidas, o motorista estará incorrendo em infração grave. À luz do n.º 2 artigo 18 do Decreto Presidencial n. 185/13 de 7 de Novembro, a taxa mínima de transmissão e absorção de luz é de 75% para vidros incolores do para-brisa, 70% para vidros laterais dianteiros e 28% para o restante dos vidros.
Segundo o especialista de Prevenção Rodoviária da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER), Intendente João de Sousa, que recentemente falava à radio Luanda, a DTSER licenciou as empresas que farão a aplicação destas películas na última terça-feira(31). O responsável adiantou que o incumprimento daquilo que está previsto dos artigos 17 e 18 do Decreto Presidencial n. 185/13 de 7 de Novembro, implica uma multa que vai de 150 a 300 unidades de correção fiscal.
“O incumprimento daquilo que está previsto dos artigos 17 e 18 do Decreto Presidencial n. 185/13 de 7 de Novembro, implica uma multa que vai de 150 a 300 unidades de correção fiscal, o que corresponde num equivalente de 13 mil e duzentos Kwanzas. As acções da fiscalização das películas terão início em Abril, isto para permitir que haja organização da parte dos utentes da via, que a partir desta via vão retirando os vídeos que foram aplicados de forma ilegal e possam aplicar os vidros que estão previstos na lei”, disse.
O responsável refere que durante esse período até Abril serão realizadas campanhas de sensibilização rodoviária em todo o território nacional.
Importa frisar que o diploma diz no seu artigo n. 18 que a aplicação de películas autocolantes nos vidros dos veículos é permitida, desde que atendam as mesmas condições de transparência estabelecidas no artigo 17. Diz ainda que as películas devem ser aplicadas por agente ou entidade credenciada pela Direcção Nacional de Viação e Trânsito… por fim, esse artigo refere que o não cumprimento do disposto nos números anteriores implica a aplicação de penalidade que vão dos 150 UCF a 300 UCF.
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