Odebrecht condenada por trabalho escravo e tráfico humano em Angola


Processo tem que ver com a construção de uma unidade de transformação de açúcar e etanol na província de Malanje. Construtora brasileira também detém participação na fábrica.

A Odebrecht, maior empresa de construção do Brasil, e duas das suas subsidiárias, foram condenadas pela promoção do tráfico de pessoas e trabalho escravo, num processo referente a uma obra em Angola, mas que foi julgado pela Justiça brasileira.

O caso, que foi inicialmente denunciado numa reportagem publicada pela BBC Brasil em 2013, diz respeito à construção de uma fábrica de açúcar e etanol na província de Malanje, em Angola, uma obra entregue à Odebrecht – que também detém uma participação minoritária na unidade de transformação, a Biocom.

O juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2.ª Vara do Trabalho de Araraquara, no estado de São Paulo, considerou que, tal como relatava a reportagem, os operários brasileiros que foram transportados para Angola para a obra da Odebrecht, foram forçados a trabalhar “sem as garantias mínimas de saúde e higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga à de escravo”, e condenou a empresa ao pagamento de uma indemnização de 50 milhões de reais (12 milhões de euros) aos cerca de 500 trabalhadores afectados.

Além das péssimas condições de trabalho – “um verdadeiro calvário”, resumiu o juiz –, a Odebrecht foi ainda condenada pelos crimes de “aliciamento de trabalhadores e tráfico de pessoas”, por contratar operários brasileiros e os transportar para as suas obras em Angola onde trabalhavam irregularmente com vistos de turista. Os operários brasileiros foram equiparados pelo juiz a “mão-de-obra especializada cativa, completamente dominada, com pouca ou nenhuma capacidade de resistência e mantida de forma ilegal num país estrangeiro”.

A Odebrecht negou todas as responsabilidades imputadas pelo juiz e anunciou recurso da sentença. A construtora garantiu que “nunca existiu qualquer cerceamento de liberdade de qualquer trabalhador nas obras da Biocom” e que, ao longo da empreitada, as condições de trabalho cumpriram a legislação laboral angolana e brasileira, respeitando todas as normas de saúde e segurança, “incluindo quanto às condições de alojamento, transporte, sanitárias, de alimentação e saúde, com presença de serviço médico local e ambulatório”.

Com base em testemunhos de trabalhadores e provas documentais, o Ministério Público do Trabalho contrariou a versão da empresa, alegando que o mau estado das instalações sanitárias ou dos refeitórios foi responsável por várias doenças dos operários. O juiz concordou que a situação provocou “humilhação e sofrimento íntimo” aos funcionários, agravado pelo facto de se encontrarem longe do seu país.

AR/Publico

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