Novo Código do IRT com taxa até 25% começa a ser aplicado em Setembro


De acordo com esclarecimentos da Administração Geral Tributária (AGT), nesta segunda-feira (27) de Julho, Código de Imposto sobre o Rendimentos de Trabalho (IRT) aprovado pela Assembleia Nacional, em Junho, deve ser aplicado, para tributar os rendimentos de trabalho, a partir de 01 de Setembro deste ano.

Segundo a Angop, todos os rendimentos referentes a trabalhos realizados no mês de Agosto, isto é, rendimentos salariais mensais e eventuais, devem ser tributados nos termos da actual Lei em vigor nr. 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 9/19, de 24 de Abril. E este novo Código de Imposto de Rendimento de Trabalho sofreu alterações, em termos de redacção, nos  Artigos 1º,  2º, 3º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10º, 11º e 16º, entra em vigor a 22 de Agosto deste ano.

O código actualizado, traz uma nova tabela de rendimento com 13 escalões, com taxas que variam dos 10% aos 25%, aumenta a carga fiscal para funcionários que tenham salários acima de 200 mil kwanzas. Os salários até 70 mil kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto, ao contrário da anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil kwanzas.

Para os rendimentos de Kz  70.001  a Kz 100.000  ( 2º escalão),  a parcela fixa é de três mil kwanzas, 10% de taxa. Entre  o  3º ao 4º escalão, com os rendimentos de Kz  100. 01 a Kz 150. 001 e de 150.001 a 200.000, a diferença da taxa é 3%. Enquanto isso, para os trabalhadores com rendimentos de Kz 200. 001 até Kz 300.000, a parcela fixa  está na ordem dos Kz 31.250, isto é 18% de taxa.

Observando a tabela anterior há  um  agravamento do IRT , que varia de +49,2 por cento para o rendimento de kz 200 001,00 (cujos descontos passam dos actuais Kz 20 950,00 para Kz 31 250,00) a 30,8% para o rendimento de kz 300 00,00.

Os trabalhadores do 6º escalão,  com rendimentos de Kz 300.001 a  Kz 500.000, que passam a sofrer um desconto de 19% dos seus rendimentos, o equivalente a 49 mil 250 kwanzas. Já para o 7º escalão, com rendimentos de 500.001  a 1. 000.000 de kwanzas, a parcela fixa é de 87 mil e 250 kwanzas, 20% de taxa. Os escalões 8º ao 13º, com rendimentos de 1.000.001 a 10.000.000 de kwanzas, as taxas variam entre 21% a 25%.

De ressaltar que os militares e polícias passam agora também a pagar o IRT, quando antes estavam isentos.

 

 

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