Após o director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Interior, Waldemar José, ter informado no passado sábado (19), sobre as subidas dos preços dos passaportes, Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), que entrou em vigor nesta segunda-feira (21), com a nova tabela das taxas de actos migratórios, a sociedade mostrou-se insatisfeita com a subida repentina.
Em mais um ano, os cidadãos angolanos foram surpreendidos com as novas mudanças global. E a mais recente foi a nova tabela da taxa para o acto de emissão de passaporte ordinário, de 3000 kwanzas para 30.500,00 kwanzas, que começou a ser aplicada a partir desta segunda-feira (21) pelo SME.
O Porta-voz da SME da Maianga, Edson Fernando que falou abertamente em entrevista ao AngoRussia, disse que está é uma realidade, o valor a ser cobrado agora é uma lei que consta no diário da República e que vai ajudar na celeridade da emissão do documento.
“O passaporte ordinário custava menos porque era subvencionada pelo Estado, uma situação que, no seu entender, não fazia sentido continuar por o documento não ter carácter obrigatório na identificação do cidadão, excepto quando viaja. A nova taxa de emissão de passaporte ordinário vai garantir também a entrega do documento a tempo e horas aos cidadãos que o solicitarem”, explicou o porta-voz da SME.
Já a população que se sente lesada e preocupada com o preço considerado ‘exagerado’, como o munícipe Candito Paulo, morador do Talatona e funcionário público: “O valor para tratar o passaporte está muito alto tendo em conta o salário da população e podemos dizer que esse valor pode ser o salário de muita gente. Não devíamos velar só pela população de nível alto mas pensar na população de nível baixo com rendimentos caricatos”.
Ainda de acordo com a nova tabela, a taxa de emissão de passaporte de serviço é agora de 15.250,00 kwanzas e para o ordinário 30.500,00 kwanzas. A emissão do cartão de residente temporário do tipo B custa 30.500,00 kwanzas, preço também extensivo à emissão do cartão de residência permanente. O visto de trabalho custa 76.250,00 kwanzas, de permanência temporária 45.250,00 kwanzas, de estudo também 45.250,00, de tratamento médico 15.250,00 kwanzas, de turismo 21.350,00 kwanzas, enquanto o concedido na fronteira é de 36.600,00 kwanzas. A prorrogação de visto de trabalho custa 38.125,00 kwanzas, de tratamento médico 7.625,00 kwanzas, de turismo 10.625,00 kwanzas, de curta duração 9.600,00 kwanzas, ordinário 9.600,00 kwanzas e para a fixação de residência devem ser desembolsados 9.600,00 kwanzas.
O pagamento das taxas de actos migratórios, de acordo com o Decreto Presidencial, que revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, como o Decreto Executivo Conjunto número 7/14, de 9 de Janeiro, deve ser feito por depósito, transferência bancária, pagamento automático ou em numerário, devendo ser feito numa única prestação. A taxa, prossegue o diploma, deve ser paga em moeda nacional, com excepção do visto de turismo concedido na fronteira, que pode ser pago em moeda estrangeira convertível.
As pessoas que pretenderem tratar, de forma urgente, um dos actos migratórios devem pagar mais 25 por cento sobre o valor da taxa de execução. Em caso de recusa de concessão do acto migratório, não há lugar à restituição do valor.
A chefe de um dos posto da SME, que preferiu não revelar a sua identidade disse que não houve um número considerável ou mesmo ninguém que apresentou a preocupação de adquirir o documento.
Por: Manuel Brito