Nova lei proíbe rendas em dólares e antecipações superiores a seis meses


No Relatório de Fundamentação da nova Lei do Arrendamento Urbano (LAU), Executivo justifica a instituição de um novo regime jurídico com a necessidade, entre outras, de se criar “um maior número de alternativas no acesso à habitação”.

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Analistas aplaudem, mas há pontos onde ainda terá de haver clarificações.

De acordo com o jornal Expansao, a proposta de Lei do Arrendamento Urbano (LAU), aprovada na generalidade na Assembleia Nacional no passado dia 18 de Julho – e que deverá ir a votação final global no dia 12 do corrente -, obriga à fixação da renda em moeda nacional e proíbe as partes de estipularem antecipações de pagamentos por períodos superiores a seis meses.

A nova lei deixa de permitir também que se convencione o pagamento das rendas em moeda estrangeira, sendo que, se o seu valor for fixado em dólares, por exemplo, na prática deverá corresponder ao seu equivalente em kwanzas, segundo o câmbio do dia e lugar de celebração dos contratos assinados e em vigor até à data da publicação do diploma.

O exemplo prático desta situação são os contratos celebrados entre a Sonip, anterior gestora das novas centralidades construídas e em construção no País, e os seus inquilinos – cujos valores das rendas continuam fixados em dólares.


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