A nova Lei Geral do Trabalho, que aguarda pela sua entrada em vigor, garante aos trabalhadores, 3 dias remuneráveis para participar em óbito de primo ou sobrinho e um dia para assistir ao casamento de parentes da linha directa, sem sofrer desconto. O documento, prevê igualmente um conjunto de medidas, que antecedem o despedimento.
Com a Nova Lei Geral de Trabalho, o patrão só deverá despedir o funcionário após esgotar todas as possibilidades que a lei prevê, o facto de acordo o Secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe visa a retardar o recurso ao despedimento. Ressaltou ainda que as nomeações a luz do novo documento, além dos despachos, devem obedecer a um contrato específico para o exercício do cargo.
“A luz da Lei que ainda está em vigor era possível constituir uma relação laboral com um simples despacho de nomeação para aqueles cargos de confiança, sem a segurança que isto representava para se constituir uma relação laboral. Esta nova Lei veio colocar o contrato de trabalho como a única fonte de constituição das relações jurídicolaboais”, disse.
Pedro Filipe, explicou que a Nova Lei Geral de trabalho prevê igual indemnização independentemente do tipo de empresa.
“O trabalhador que fosse injustamente despedido numa micro pequena e média empresa, tinha um valor de indemnização menor do que aquele trabalhador que fosse despedido de numa grande empresa e nós acabamos por ultrapassar isto”, ressaltou.
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