Ministra das Finanças considera “confortável” para as famílias proposta de 5 por cento do IVA


A proposta do Executivo em taxar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 7 para 5 por cento em bens de amplo consumo é a mais “confortável” para a estabilidade social das famílias e da actividade dos agentes económicos, defendeu, ontem, em Luanda, a ministra das Finanças, Vera Daves.

Foto: DR

Ao intervir durante a discussão, na especialidade, da Proposta de Lei de Alteração do Código do IVA, que vai à votação final global na quinta-feira(16), a ministra disse que, ao fixar em 5 por cento os bens de alto consumo, o proponente da proposta analisou, de forma pormenorizada, o impacto na vida das famílias e das empresas.

De acordo ao Jornal de Angola, o Executivo, frisou, tem um foco que está assente na potencialização das famílias, das empresas e do próprio Estado, com vista a proporcionar no próximo Orçamento Geral de Estado para 2024 a continuidade dos grandes desafios.

Segundo Vera Daves, o Executivo, ao fixar o IVA em cinco por cento para os bens considerados vitais, olhou, primeiro, para a estabilidade social das famílias, garantindo o fundamental nas mesas e, em segundo, quer ver a saúde das empresas, factores para a arrecadação de receitas do Estado.

A estabilização das famílias e das empresas, frisou Vera Daves, é uma plataforma de receitas fiscais que vai permitir encaminhar recursos nos mais variados desafios do país, nomeadamente, a segurança alimentar, a capitalização dos bancos e projectos que incentivem a produção nacional.

Relativamente à posição de alguns deputados em baixar o IVA de cinco por cento para zero, a ministra das Finanças esclareceu que essa opção pode induzir o aumento de preços, porque um desagravamento de impostos não tem, necessariamente, impacto na redução de preços, pelo facto de existirem agentes malfeitores que não declaram as operações.

“Se pusermos a taxa zero, o agente económico deixa de ser ilegível para recuperar o IVA que suporta pelos bens e serviços, factores que permitem o processo de produção para qualquer bem da sua cadeia de produtividade”, esclareceu Vera Daves.

Dentre os bens de amplo consumo que mereceu a redução de 7 para 5 por cento, frisou a governante, constam a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina e as miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovos, feijão, batata-doce e rena, mandioca, inhame, milho, trigo e massango em grão, soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa, além de sabão.

Vera Daves referiu, ainda, que a taxa de incidência do IVA prevê algumas excepções para a província de Cabinda, por razões geográficas, e que fica taxado unicamente na ordem de 1 por cento, tendo em conta o Regime Especial em vigor para aquela região.

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