Menores de idade vão poder “zungar” e vender nos mercados a partir dos 14 anos


A nova lei geral do trabalho abriu portas para que menores de 15 anos trabalhem em diferentes segmentos da economia, entrando assim em conflito com a idade para a conclusão do nível de escolaridade mínimo exigido no país.

O exercício da actividade de comércio ambulante, feirante e de bancada de mercado já pode ser exercido por pessoas com idade mínima de 14 anos, em regime de excepção, segundo o documento que regula a prática destas vendas, que acompanha assim a nova Lei Geral do Trabalho publicada que entrou em vigor este ano.

O regulamento da Lei Sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirantes e de Bancada de Mercado, determina a maioridade como um dos requisitos para o exercício destas actividades, mas deixa em aberto a possibilidade de menores de idade também poderem trabalhar.

Por isso, quem tiver 14 anos e pretender ser zungueiro, feirante ou vendedor de bancada, vai ter de possuir a “autorização dos seus representantes legais, ou na falta destes, a autorização da entidade competente, tendo sempre em conta o interesse do menor aferido pelo órgão licenciador”, diz o documento mencionado pelo jornal Expansão.

De acordo com o regulamento da Lei Sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirantes e de Bancada de Mercado, depois de autorizados, os menores vão ter que legalizar a actividade nas mesmas condições que os restantes comerciantes, nas administrações municipais.

A nova Lei Geral do Trabalho (Lei 12/23, de 27 de Dezembro) estabelece como idade mínima de admissão ao trabalho os 14 anos, que é a idade em que as crianças ainda estão a concluir o 9º ano, havendo assim uma sobreposição entre a idade em que estão a concluir a escolaridade obrigatória (9º ano) e a idade mínima de admissão ao trabalho, colocando-se em contramão à legislação vigente.

De acordo o regulamento quem pretender tornar-se vendedor vai ter que registar-se para obtenção do seu cartão. A inscrição poderá ser feita de forma virtual ou presencial apresentando o documento de identificação na administração municipal de domicílio da actividade a desenvolver.

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