O Ministério da Administração do Território (MAT) anunciou, nesta quinta-feira, 28 de Março, a abertura de um concurso público para a concepção da logomarca para as acções comemorativas alusivas ao 50.º aniversário da Independência Nacional, que se assinala a 11 de Novembro de 2025.
De acordo com um anúncio do órgão, as propostas devem ser entregues, até ao dia 30 de Abril, na sede do Ministério, no Complexo Administrativo Clássicos de Talatona, em Luanda, edifício 1 – 1.º andar, no Departamento de Contratação Pública.
Foram, igualmente, disponibilizados os contactos telefónicos 923023802, 922252086 e 926354412. O correio electrónico é o ucpmat@gmail.com. O acto público de abertura de propostas vai ser realizado às 13h00 do dia 30 de Abril, no endereço definido em cada um dos programas de procedimento.
O concurso público, que implica a celebração de um contrato público, está aberto à participação de cidadãos nacionais, estrangeiros e nacionais que estão no exterior. O valor do contrato é de 25 milhões de kwanzas. Relativamente à documentação exigida, esclarece que, juntamente com a proposta, o concorrente deve apresentar apenas a habilitação profissional, nos termos do artigo 58.º, da nova Lei dos Contratos Públicos, bem como a declaração, na qual indica o seu nome, número de contribuinte, número do Bilhete de Identidade e domicílio.
No caso de se tratar de pessoa colectiva, deve apresentar o respectivo número de identificação, denominação social, sede, nomes dos titulares dos seus órgãos de administração, de direcção ou de gerência e de outras pessoas com poderes para o obrigarem, bem como o registo comercial ou equivalente.
Com a notificação de adjudicação, o adjudicatário deve, no prazo não superior a 15 dias e mediante solicitação do órgão competente para a decisão de contratar, apresentar o comprovativo da regularização das contribuições para a Segurança Social de Angola e da situação tributária perante o Estado angolano. Dispensa-se a apresentação dos documentos atrás referidos, no caso de os concorrentes estarem cadastrados e certificados como fornecedores do Estado, nos termos do artigo 13.º e dos n.ºs 8, 9 e 10 do artigo 59.º da Lei dos Contratos Públicos.