As actividades laborais na Função Pública ficarão suspensas nos dias 28 de Fevereiro e 7 de Março, devido aos feriados nacionais de comemoração do Carnaval (1 de Março) e Dia Internacional da Mulher (8 de Março).
Em virtude disso, é acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública entre os dias 17 e 25 do corrente mês, bem como nos dias 2,3 e 4 de Março do presente ano.
Em nota a que o JA teve acesso, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), encabeçado pela ministra Teresa Dias, esclarece que as datas serão comemoradas terça-feira, devendo dar lugar a ponte e a consequente suspensão da actividade laboral no dia anterior, estando excluídos desta lei os trabalhadores que exercem as actividades em regime de turno.
O disposto está previsto nos nº 1 e 2 do artigo da Lei nº 11/18 de 28 de Setembro (que altera os artigos 2º, 3º e 6º da lei nº 10/14 de 10 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.