Após votação final global, do OGE para o exercício económico de 2023, aprovado pela Assembleia Nacional em Fevereiro último, os magistrados e detentores de cargos políticos foram restringidos de um conjunto de benefícios que vão desde os subsídios de manutenção para as suas residências a viagens em classe executiva.
A medida surge por força do processo de consolidação orçamental durante este ano económico, respaldada na alínea A do n.º 1 do artigo 25º da Lei 2/23, de 13 de Março, que aprova o Orçamento Geral do Estado.
Segundo o Jornal O País, dentre a lista de benefícios que ficam agora suspensos estão os subsídios de reinstalação para todos os beneficiários, subvenção mensal vitalícia aos beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber exclusivamente a subvenção mensal vitalícia, atribuição de veículos do Estado para apoio à residência dos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários.
São igualmente suspensos os subsídios de instalação em 50 por cento, para todos os beneficiários, subsídios de estímulo em 50 por cento, cujos pagamentos ocorrem em parcela única, redução das classes dos bilhetes de viagem dos titulares de cargos políticos, magistrados, deputados e respectivos cônjuges, da primeira classe para a executiva, e dos titulares de cargos de direcção e chefia, da classe executiva para a económica.
O regime de restrição e suspensão de direitos e regalias, previstos nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo aplica-se a todos os beneficiários, desde que o encargo seja suportado pelos recursos ordinários do tesouro.
Num documento da Direcção Nacional de Administração e Gestão do Orçamento da Procuradoria Geral da República, datado de 10 de Abril, mencionado pelo Jornal O País, o órgão informa a todos os magistrados o corte do pagamento do subsídio de manutenção de residências para todos os beneficiários.