A mãe e a tia da adolescente de 15 anos, que diz ter sido abusada sexualmente pelo próprio pai durante quatro anos, podem ser responsabilizadas criminalmente por a levarem para fazer aborto no terceiro mês de gestação.
O jurista Lievem Muaquese Cambonga, explicou ao O País que uma ação pode ser intentada pois o crime de aborto foi praticado pelo profissional de saúde que retirou o feto e fez a curetagem, e pela mãe e a tia da adolescente que a levaram ao local onde o mesmo foi praticado.
No seu ponto de vista, quer a mãe quer a tia são autoras morais. Uma condição que está consagrada como passível de ser sancionada, de acordo com o artigo 20.º do Código Penal que estabelece como “autores os que aconselham ou instigam o outro a cometer o crime, nos casos em que sem este conselho ou instigação não tivesse sido cometido”.
“Se a mãe e a tia não tivessem aconselhado a menor a fazer o aborto, o mesmo não teria ocorrido. Aqui ainda vamos mais além: pode não se tratar de um conselho, mas de uma coacção que fizeram contra a filha. Numa situação em que a menor não se viu no direito de contestar a decisão da mãe e da tia”, esclareceu.
Quanto ao profissional de saúde que o fez, Lievem Cambonga disse que também cometeu o crime e violou o Código de Ética dos Profissionais do sector. Para sustentar o seu ponto de vista, recorreu ao artigo 358.º do Código Penal, que estabelece que aquele que de propósito fizer abortar uma mulher, empregando para este fim violência, bebidas, medicamentos ou qualquer outro meio será condenado a uma pena que vai de dois a oito anos.
“Quer o médico, quer a mãe e quer a tia cometeram o crime de aborto e a moldura penal para os três é a mesma: uma pena de prisão maior que vai dos dois a oito anos”.
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