Diferente dos anos passados que o levantamento era limitado à 50 mil Akzs por dia, agora há um acréscimo de dez mil kwanzas.
A nova ordem parte do Instrutitvo 19/2020 decretado pelo BNA, referente ao Sistema de Pagamentos (Multicaixa/TPA’s).
Assim sendo, o valor mínimo de transferência diário passa a ser de 5 milhões, e o limite de compra via TPA permanece 6 milhões Akzs.