Lei da Nacionalidade condena aquisição de cidadania por via fraudulenta


A nova Lei da Nacionalidade retira a cidadania angolana a todo o cidadão que a adquiriu por via de casamento ou união de facto realizado de modo fraudulento, ilegal ou de má fé.

Assembleia nacional

De acordo com o diploma analisado recentemente pela Assembleia Nacional, corre o risco de perder a cidadania angolana o cidadão nacional com mais de uma nacionalidade que praticar actos em território nacional titulando outra nacionalidade.

No entanto, a Lei sublinha que nenhum cidadão angolano de origem pode ser privado da nacionalidade originária.

Por outro lado, o diploma realça que o individuo que tenha adquirido a nacionalidade angolana e a tenha perdido, em virtude de declaração de vontade feita pelos progenitores ou seu representante legal durante a sua menoridade, perde definitivamente a mesma desde que não requeira atribuição no prazo de três anos após o termo de incapacidade.

Aquele que tiver perdido a nacionalidade angolana por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade pode readquiri-la mediante requerimento no termo de incapacidade, lê-se no diploma.

A Lei estipula, por outro lado, que a reaquisição da nacionalidade angolana é apenas admissível uma única vez.

Estão sujeitos a registo obrigatório, em livro próprio ou em suporte informático, na Conservatória dos Registos Centrais, todos os actos e factos que determinem a atribuição, a aquisição, reaquisição ou perda da nacionalidade.

Por:Angop


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