Jovem desmente informação de que teria infectado parceiros com VIH/Sida de forma dolosa


Após de terem sido veiculados nas redes sociais de que teria infectado companheiros com VIH/Sida de forma dolosa, a jovem identificada por Cataleya Laurindo, natural do Uíge, veio à público nesta quarta-feira, (07) de Julho, desmentir a informação.

Descontente com a veiculação da notícia falsa, a jovem usou a mesma rede social Facebook, onde procurou  acalmar todos que tiveram contacto com a falsa informação de que seria portadora do VIH/Sida e que teria contaminou 99% de seus amigos, para informar que teve a sua conta hackeada.

“Vim por meio dessa informar a todos, sobre a publicação que tinham visto sobre mim, pois a minha conta do Facebook tinha sido invadida, és a razão que vazou uma informação não credível, percebam que o mundo está cheio de maldades, creio alguém o fez afim de sujar a minha personalidade, contudo espero que direta ou indiretamente acreditem no que estou a dizer. Estou sem forças para aguentar toda esta sujeira causada por mim”, começou por explicar.
Em outro post, Cataleya que viu a repercussão da publicação, reforçou não ser credível a informação, e que tem alguém por trás de tudo que tenciona sujar sua imagem diante de outros.
“É notório de forma que vocês acreditaram numa publicação sem provas, certamente eu estou a falar de uma maneira mas educada verdadeira, pois não sou obrigada, aprovar isso afinal, vós sabem que existem, pessoas que fazem de tudo para sujar a reputação de outras… Espero que usem mais o vosso raciocínio lógico…”, escreveu.

Segundo o novo Código Penal em vigor desde o dia 11 de Fevereiro desde ano, no seu capítulo quatro sobre crimes sexuais, explica que se a pessoa tiver agido com a intenção de contaminar a vítima e, efectivamente se consumar a contaminação, a pena de prisão vai dos 10 aos 15 anos.

A mesma pena de prisão é aplicável, também, aos que infectarem intencionalmente alguém por outro meio, que não seja a via sexual.  Segundo o novo Código Penal, para que haja procedimento criminal a vítima deve apresentar queixa-crime, às autoridades competentes.

 

 


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