A Inspecção Geral do Trabalho, realizou no mês de Setembro, visitas de Inspeções às empresas de segurança patrimonial “segurança privada”, no âmbito da cooperação institucional, nos termos da alínea c), n.º 1, dos artigos 26.º, do Decreto Presidencial n.º 90/22, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico da Inspecção Geral do Trabalho e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro.
Em uma nota submetida ao AngoRussia, o Responsável dos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho, Leandro Cardoso, fez saber que a respectiva actividade está consignada num cronograma próprio, no qual também faz parte a AGT e a Policia Fiscal.
“As visitas em referência tiveram como base o número de denúncias registadas pelos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho, através da sua linha de trabalho e lei, bem como das infracções constatadas no ano anterior. Daí que a Inspecção Geral do Trabalho teve a iniciativa de aferir escrupulosamente o grau de cumprimento da lei geral do trabalho e legislações complementares, bem como a legislação tributária em vigor em Angola, visto que, fazer a justiça esperar é uma injustiça”, fez saber o Responsável dos Serviços da Inspecção Geral do Trabalho.
Ainda segundo Leandro Cardoso, foram inspecionadas um total de 26 empresas do sector de segurança privada. Num universo de 1.636 trabalhadores abrangidos, dos quais 32 no sexo feminino e 1.574 do sexo masculino, e das visitas inspectivas foram detectadas 284 infracções à legislação laboral.
Quantos as medidas a serem tomadas, Leandro Cardoso salientou que, das transgressões constatadas em sede das visitas inspectivas a Inspecção Geral do Trabalho aplicou 66, multas na ordem de kz 16.872.995,29.
“Em sede das visitas constatou-se que a maior parte das entidades empregadoras do sector que foi objecto de visita inspectivas descontam os 3% dos salários dos trabalhadores, mas não depositam os respectivos valores no cofre do Estado, incorrendo na prática de crime de abuso de confiança, punível nos termos do Código Penal. E como é sabido, o horário de trabalho entende-se como o Início e fim da actividade laboral diária incluindo os intervalos diários de descanso e refeição e do dia de descanso semanal. Porquanto, verificou-se a violação dos limites das horas de trabalho diárias previstas por lei, visto que os empregadores têm submetido os trabalhadores a horários de trabalho acima dos limites estabelecidos, ou seja, a trabalharem de 24h sobre 24h horas, em detrimento de 8 horas diárias e 44 semanais”.
Já sobre o salário mínimo e a discriminação salarial, constatou-se que 99,5% das empresas visitadas pagam 15.000,00 kz a 22.000,00 kz e existem ainda outras que pagam 4.000,00 mensal, o que contraria a disposição da alínea b), do artigo 2º, do Decreto Presidencial nº 54/22, de 17 de Fevereiro, conjugado com os nºs 1 e 4, ambos do artigo 157º, da LGT. Outras ainda fazem o pagamento de salários trimestralmente ao arrepio da lei.
Foi também verificado ao longo as visitas, que muitos empregadores não têm concedido o gozo de férias aos trabalhadores, cujo direito é fundamental e não é susceptível de negociação e renúncia.
As empresas não têm fornecido aos trabalhadores alimentação com a qualidade que se impõe; sem guaritas para albergar os trabalhadores e como se não bastasse, sem banheiros (WC) para as necessidades maiores e menores, o que atenta contra a dignidade da pessoa humana.
Ao finalizar, o Responsável disse que a Inspecção Geral do Trabalho irá dobrar esforços para levar a informação junto aos trabalhadores e empregadores, através de realização de palestras conferências, entre outros sobre as matérias ligadas a saúde dos trabalhadores e condições sociais e obrigações decorrentes da relação jurídico laboral, visto que, as empresas devem colocar os trabalhadores no centro de todos os seus objectivos, tendo em conta que, o mais importante são as pessoas, sem elas nada se faz.
De realçar que, alguns trabalhadores têm sido submetidos a 48h de trabalho de forma seguida, sem quaisquer descansos.
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