As confissões religiosas que se queiram instalar em Angola vão ter de entregar ao Governo um requerimento que, entre outras exigências, obriga a uma subscrição mínima por 60.000 fiéis, estando proibidas de cobrar por “bênçãos divinas”, noticiou ontem a Lusa.
Estas obrigações constam da proposta de Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, à qual a Lusa teve hoje acesso, preparada pelo Ministério da Cultura e que segue nos próximos dias para discussão pública, antes de ser levada ao parlamento.
O documento surge numa altura em que dezenas de seitas ilegais estão a ser encerradas compulsivamente em todo o país – de 1.200 que o Governo angolano diz funcionarem ilegalmente -, e praticamente um mês depois dos confrontos entre a polícia e fiéis da igreja “A luz do mundo”, que provocaram (na versão oficial) 22 mortos, entre os quais nove agentes policiais.
A proposta de lei recorda que o Estado angolano é laico, mas que “reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas”, as quais “são livres de exercer as suas atividades, nos termos e limites da lei”.
Contudo, refere também a “necessidade de harmonizar o regime jurídico” sobre a liberdade de religião e crença “com as convenções e tratados internacionais”, porque a atual legislação sobre a matéria “já não se ajusta” à Constituição e “à realidade social e cultural do país”.
A nova legislação preparada pelo Ministério da Cultura, que tutela esta área, estabelece os princípios do exercício da liberdade de religião, crença e culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção de confissões religiosas.
Define, no seu artigo 26, que nenhuma confissão religiosa poderá cobrar “bens, serviços ou valores pecuniários a troco de promessas e bênçãos divinas”, estando igualmente proibidas do “exercício de quaisquer atividades comerciais”.
Entre os “requisitos essenciais” para o seu reconhecimento (artigo 41.º), estipula-se a necessidade de um requerimento para o efeito, dirigido ao ministro da Justiça e dos Direitos Humanos e integrando estatutos e o certificado de admissibilidade, um comprovativo da subscrição de um mínimo 60.000 fiéis, maiores de idade e com cópia do documento de identificação de cidadão nacional “reconhecida presencialmente por notário territorialmente competente”.
O artigo sexto da proposta afirma que “ninguém pode ser privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em virtude das suas convicções religiosas”, enquanto o artigo nono refere que o Estado “coopera com as igrejas e confissões religiosas reconhecidas ou autorizadas” na “promoção dos direitos fundamentais”.
Por outro lado, o artigo 11 proíbe qualquer obrigação de seguir uma crença religiosa, mas também nega a possibilidade de “invocar a liberdade religiosa” para a prática de “publicidade enganosa radiofónica, audiovisual ou escrita”, de “atos ou omissões que sejam incompatíveis com a vida, a integridade física ou a dignidade da pessoa humana, a ordem e saúde públicas” e para “se recusar a cumprir um dever patriótico, militar ou outro constitucionalmente consagrado”.
Estabelece igualmente que as confissões religiosas devem possuir locais de cultos “adequados” à sua prática (artigo 12), obedecendo “a regras de segurança e de incêndios” sempre que os cultos e atos religiosos “congreguem um número elevado de fiéis ou possam perturbar a segurança, a ordem pública e a paz social”.
As confissões e comunidades religiosas legalmente reconhecidas em Angola “devem praticar os seus cultos em língua portuguesa, podendo utilizar, além da língua oficial, outras línguas nacionais”, estipula o artigo 24.º da proposta de lei.
Por: Lusa/Fim