Pela primeira vez em Espanha, um tribunal condenou um homem ao pagamento de uma indemnização à sua ex-namorada pelo facto de a ter impedido de ver o cão de ambos, quando terminaram a relação.
Segundo conta a imprensa espanhola, o agora condenado impediu a mulher, Marta, de ver o animal de estimação durante 10 meses e terá de lhe pagar uma indemnização de 600 euros (equivalente a cerca de 634.007 Kwanzas) por danos morais. Ficou também decidido que o ex-casal passará a ter guarda partilhada do cão, Heman.
“Estou super feliz porque acabou. Especialmente porque acabou tudo”, disse Marta à estação Telecinco.
De acordo com a mulher, o ex-companheiro quis “quebrar o laço afectivo” entre a mulher e o animal e “levá-lo para longe”. Apesar de ter pouca informação e de não haver casos semelhantes, Marta não quis desistir e decidiu avançar com um processo judicial.
“A incerteza para mim era o que me estava a matar. Talvez podia voltar a ver o Heman ou talvez nunca mais o voltaria a ver”, disse, acrescentando: “É o mais parecido com um filho”.
Além de pagar a indemnização de 600 euros por danos morais, o homem terá ainda de pagar as custas do processo.
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