Após vários debates nas redes sociais, o Ministério do Interior (MININT), veio a público recentemente esclarecer que não é necessário obter o consentimento prévio de agentes da polícia para gravar vídeos dos mesmos enquanto actuam na via pública.

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A informação baseia-se no artigo 79.º do Código Civil, que regula o direito à imagem, sobretudo quando se trata da sua utilização em contextos públicos.
- Direito à Informação e Transparência
Os cidadãos têm o direito de registar e documentar acções de agentes Polícia, o que contribui para uma maior transparência nas forças de segurança e reforça a responsabilização em caso de abusos ou condutas indevidas.
- Proteção dos Agentes e da Ordem Pública
Apesar de ser permitido filmar, o MININT salienta que isso deve ser feito com respeito. É fundamental que o acto de gravação não interfira no trabalho dos agentes nem comprometa a segurança pública.
- Privacidade vs. Interesse Público
A questão também traz à tona o debate sobre o equilíbrio entre a privacidade dos agentes enquanto indivíduos e o direito colectivo à informação. Em contextos públicos, prevalece o interesse social sobre o uso da imagem, desde que não haja difamação ou uso abusivo.




