Governo recua e mantém emissão de cartas de condução sob alçada da DNVT


O Ministério do Interior, através da Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), continua a ser o órgão responsável pela emissão de cartas de condução em Angola.

Esta competência consta da Rectificação n12/20, de 24 de Setembro, do Secretariado do Conselho de Ministros, publicado em Diário da República, a 24 deste mês.

De recordar que o Decreto Presidencial de 14 de Setembro, publicado em Diário da República, atribuia a competência da emissão de cartas de condução ao Ministério dos Transportes.

Segundo aquele Decreto Presidencial, o Ministério iria, também, “regularizar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade das  escolas de condução automóvel do país”.

Entretanto, conforme a Rectificação n 12/20, “registou-se divergência entre o texto aprovado e publicado no Decreto Presidencial n.º 233/20, de 14 de Setembro, que aprova o  novo Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes”.

O documento refere que, no ponto único do artigo 2º (atribuições), é retirada a alínea I sobre regularizar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade das escolas de condução automóvel do país, bem como emitir cartas de condução.

Foi, igualmente, retirada a alínea J, que atribuía competências para regulamentar, licenciar, fiscalizar e inspeccionar a actividade de inspecção automóvel.

Relativamente às competências do ministro, de acordo com o texto de rectificação, é corrigida a alínea R, do nº 2 do artigo 5º, que agora deve ser lido aprovar os projectos de investimentos públicos e parcerias público-privadas dos sectores dos Transportes de que tenha competências nos termos da Lei.

Já no artigo 7º (forma do actos) é retirado o nº 3, bem como a rectificação do nº 2 do artigo 9º (Conselho Consultivo).

O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito apreciou, recentemente, o projecto do novo modelo de Carta de Condução para atender as recomendações da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), Comunidade Económica da África Central (CEEAC), do Mercado Comum para África Oriental e Austral (COMESA) e do respectivo Programa de Facilitação de Trânsito e Transporte Transfronteiriço.

O novo Modelo da Carta de Condução trará, entre outras inovações, dados sobre a residência do titular, assim como as suas limitações médicas, administrativas ou legais.

 

Angop


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