O governo angolano apresentou, na última semana, o projecto de decreto que determina pausa laboral colectiva, na função pública, que vai de 23 de Dezembro a 3 de Janeiro do ano seguinte. A medida foi tomada com recurso a Lei de Bases da Função Pública, Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, que consagra, no seu artigo 87º poderes ao Presidente da República, a faculdade de decretar a pausa.
A medida vem expressa no projecto de Decreto Presidencial que aprova a Pausa Laboral Colectiva dos órgãos e serviços públicos centrais e locais da administração pública, de 7 artigos, onde o artigo 3º determina a necessidade de as instituições estabelecerem uma escala de trabalho, no periodo em causa, atravês de um mapa, mantendo um efectivo de 50% de trabalhadores em todos os órgãos da administração central e local do Estado, como refere o Correio da Kianda.
A escala de serviço deve ser elaborada e publicitada no prazo de 48 horas, após a publicação do presente Diploma, e determina ainda que “por razões ponderosas de serviço público, o funcionário ou agente administrativo pode ser chamado a prestar serviço, ainda que, não esteja escalado para o efeito”.
Já o artigo 4º atribui aos órgãos, serviços, organismos e instituições da Administração Pública, a responsabilidade de criarem as medidas necessárias para garantir a observância escrupulosa das disposições preceituadas no presente Diploma.
Entretanto, sublinha que na aplicação da Pausa Laboral Colectiva não são abrangidos os funcionários públicos e agentes administrativos que estejam em gozo de férias, licenças ou cuja ausência tenha sido autorizada nos termos do artigo 67.º da Lei de Bases da Função Pública, não havendo por isso, a interrupção da contagem dos prazos estabelecidos na Lei, para aquele efeito.
O relatório de fundamentação do projecto justifica a medida com a necessidade de se introduzir um novo paradigma de organização, funcionamento e de prestação de serviços públicos nos órgãos e serviços da Administração Pública, combinando o aumento da responsabilização, exigências e obrigações com maiores estímulos, incentivos e protecção dos direitos, liberdades e garantias dos funcionários públicos e agentes administrativos a fim de que de forma pragmática e assertiva se alcance a excelência no atendimento às demandas dos utentes/cidadãos.
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