O Ministério da Saúde tornou público um despacho onde determina que, enquanto durar a epidemia de COVID-19, está proibida, a partir do dia 03 deste mês, a entrada em Angola de cidadãos da China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Nigéria, Egipto e Argélia.
A decisão foi tomada pela ministra da Saúde num decreto assinado na sexta-feira, 28, e é justificada pela “necessidade da prevenção da expansão da epidemia em Angola”.
Enquanto durar a epidemia do Covid-19, além da proibição da entrada de pessoas daqueles países, o decreto determina que “todas as companhias transportadoras devem comunicar previamente os viajantes” provenientes dos mesmos e adverte que as empresas que violarem a norma serão “responsabilizadas pelo repatriamento imediato dos referidos viajantes assumindo os encargos inerentes”.
Por outro lado, a direcção nacional de saúde pública deve diariamente actualizar a lista de países com base nos critérios definidos no despacho, tendo em conta o aumento dos casos por coronavirus ao nivel do mundo e a necessidade de prevenção da expansão da epidemia em Angola.
A decisão do Governo angolano surge depois da epidemia ter atingido vários países, nomeadamente Nigéria, que mantém um importante fluxo de passageiros com Luanda.
O país não registou qualquer caso da doença e tem monitorado os passageiros que chegaram da China nas últimas semanas.
Os critérios no artigo nº1 estão definidos nos termos do regulamento sanitário internacional ractificado pelo Estado angolano através da resolução nº32/08 de 1 de Setembro conjugado com o Artigo nº02 do Decreto Presidencial nº21/18 de 30 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da saúde.