O Estado angolano descontinuou o regime de propriedade resolúvel, conhecido como renda resolúvel, em todo o território nacional. No entanto, os contratos em vigor continuam até ao fim da sua vigência.

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Para estimular a compra de habitação, foram lançados dois novos instrumentos, o regime especial de crédito à construção e à habitação, ao abrigo do Aviso 9/2024 do BNA, e o programa de autoconstrução dirigida.
A partir de agora, a aquisição de imóveis habitacionais será feita apenas através de crédito à habitação.
O economista Augusto Fernandes, afirmou que quem não reunir os critérios exigidos pela banca pode recorrer ao programa de autoconstrução dirigida ou as outras soluções que o Estado deverá lançar em breve.
- Por: Florinda Jose