O Governo alargou a escolaridade obrigatória até ao 9.º ano segundo a nova lei de bases do sistema educativo, consultada hoje pela Lusa e que entrou este mês em vigor após promulgação pela Assembleia Nacional.
De acordo com o documento, o ensino em Angola mantém-se divido entre os níveis de educação pré-escolar (03 meses a 05 anos de idade), o ensino primário (1.ª à 6.ª classe), o secundário (7.ª à 12.ª classe) e o superior (até 06 de curso nas licenciaturas e 03 anos nos bacharelatos).
O artigo 12 da nova lei refere que a obrigatoriedade da educação passa a abranger a classe da iniciação (último nível do pré-escolar), o ensino primário e o I ciclo do ensino secundário, compreendendo este último da 7.ª à 9.ª classe.
“A obrigatoriedade da Educação traduz-se no dever do Estado, da sociedade, das famílias e das empresas, de assegurar e promover o acesso e a frequência ao sistema de educação e ensino a todos os indivíduos em idade escolar”, lê-se.
O anterior regime legal, de 2001, previa a obrigatoriedade do ensino apenas no primário (seis anos de escolaridade), que é agora alargado para a classe de iniciação do pré-escola e ao I ciclo do ensino secundário, mas a gratuitidade será de forma progressiva.
A gratuitidade do sistema de educação e ensino traduz-se, refere o artigo 11, na “isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas, material escolar e apoio social, dentre o qual a merenda escolar, para todos os indivíduos que frequentam o ensino primário nas instituições públicas e ensino”.
Mas, segundo o mesmo artigo, o “Estado deve garantir e promover as condições necessária para manter gratuita a frequência da calasse da iniciação e do I ciclo do ensino secundário, bem como o transporte escolar, a saúde escolar e a merenda escolar nas instituições públicas de ensino”.
O diploma refere que o Estado assegura a “não exaltação dos ideais de qualquer religião nas instituições de ensino” e que proíbe “qualquer forma de discriminação”.
Atualmente, milhares de crianças continuam fora do sistema de ensino em Angola, sobretudo pela falta de escolas próximas e condições económicas das famílias.
“O sistema de educação tem caráter democrático, pelo que, sem qualquer distinção, todos os indivíduos diretamente envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, na qualidade de agentes da educação ou de parceiro, têm direto de participar na organização e gestão das estruturas, modalidades e instituições afetas à Educação”, lê-se na nova lei de bases do setor.
No Orçamento Geral do Estado de 2016, revisto em setembro, o Governo alocou para a Educação uma verba de 455.930 milhões de kwanzas (2,5 mil milhões de euros), equivalente a 6,55% do total de despesas públicas. O grosso desse investimento público é canalizado para o ensino primário, com uma dotação de 271.571 milhões de kwanzas (1,5 mil milhões de kwanzas).
Dados oficiais de 2015 indicam que frequentavam então o ensino primário em Angola 5,1 milhões de alunos, enquanto no ensino secundário estavam integrados 1,082 milhões de estudantes no 1.º ciclo e 621 mil no 2.º ciclo.