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Funcionários da AGT, militares e magistrados proibidos por lei de fazer apostas desportivas

Os locais de jogos das apostas desportivas não podem estar próximos de instituições públicas como escolas, igrejas, cemitérios e outros

Por Sofia Adelino

Os militares, polícias, funcionários da Administração Geral Tributária (AGT) e magistrados estão proibidos por lei em fazer apostas desportivas, segundo avançou esta quinta-feira, 5 de Fevereiro o Chefe de Departamento de Supervisão e Fiscalização do Instituto de Supervisão de Jogos, Paulo Jesse.  

Foto: DR

Conforme a Rádio Nacional de Angola, o responsável analisou o fenómeno das apostas desportivas, durante o debate “Angola em Directo” e reforçou que os efectivos de órgãos castrenses estão proibidos de fazer apostas, fardados.

“Existe de facto uma proibição para que as autoridades militares, policiais, os serviços de segurança joguem. Esta proibição é extensiva também aos titulares de membros de órgão de soberania, aos órgãos representativos das autarquias locais, funcionários da AGT, inspectores das actividades económicas e das instituições de crédito e seguradoras, quando em exercícios das suas funções, magistrados e aqui para nós mesmo também instituto para supervisão dos jogos, bem como para aqueles funcionários ou sócios de entidades exploradoras de jogos”, sublinhou.

Paulo Jesse acrescentou ainda que, os locais de jogos das apostas desportivas não podem estar próximos de instituições públicas como escolas, igrejas, cemitérios e outros.

“Existe também uma proibição para a disponibilização do jogo próximo de escolas, cemitérios, igrejas, órgãos públicos como ministérios, tribunais, etc.”, completou.

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