Uma jovem de 22 anos foi despedida de uma empresa de logística em Alicante, Espanha, por insistir em chegar ao local de trabalho muito antes do início do seu turno, contrariando ordens expressas da gerência. Apesar de levar o caso ao tribunal para contestar a decisão, a funcionária não conseguiu provar a sua versão, e a Justiça acabou por dar razão ao empregador.

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De acordo com o processo, a trabalhadora chegava entre 30 a 45 minutos antes da hora oficial de entrada, situação que a empresa considerou inadequada, uma vez que as suas tarefas dependiam de procedimentos realizados por colegas do turno anterior. A direcção chegou a adverti-la verbalmente e por escrito, determinando que só poderia entrar às 7h30 nem antes, nem depois.
Mesmo com as advertências e com a proibição de picar o ponto fora do horário, a jovem manteve o hábito, acumulando 19 entradas antecipadas. Em algumas ocasiões, chegou até a aceder à aplicação interna da empresa antes de se deslocar ao local de trabalho. O comportamento foi agravado por um episódio adicional, a venda de uma bateria automóvel pertencente à empresa, sem qualquer autorização, perante esta sucessão de infrações, a direcção decidiu avançar com o despedimento.
A funcionária alegou em tribunal que chegava mais cedo por causa da elevada carga de trabalho que precisava de cumprir diariamente. Porém, não conseguiu apresentar provas que sustentassem essa afirmação, já a empresa defendeu que a atitude da jovem revelava deslealdade e desrespeito reiterado pelas normas institucionais.
Por: Airiana Mateus

