Força de trabalho volta a diminuir nos serviços públicos e privados


O governo alterou na quinta-feira algumas medidas de prevenção e controlo da Covid 19. As novas regras começam a vigorar de 24 de Dezembro a 15 de Janeiro, e incluem uma redução na força de trabalho, de acordo avançou  o Ministro de Estado, Francisco Pereira Furtado.

Segundo o ministro, estão dispensados a partir de sexta-feira do serviço presencial, pessoas com co-morbilidades, grávidas e mães com filhos menores de 12 anos.

A força de trabalho nos serviços públicos e privados é reduzida de 75 por cento para 30 por cento, com a limitação do funcionamento será das 8:00 horas às 15:00 horas.

Entre as medidas consta a limitação da presença em reuniões, actividades culturais, recreativas e político-partidárias até 50 por cento da capacidade e um máximo de 50 pessoas em espaços fechados, com certificados de vacinação ou teste negativo.

Proibição de actividades recreativas fora do domicilio, teatros, cinemas, casinos e salas de jogos serão encerrados. Ajuntamentos na via pública com mais de 10 pessoas serão proibidos, para cerimónias fúnebres é apenas autorizada a presença de 15 pessoas. Os transportes públicos estarão limitados a 50 por cento da capacidade.

No caso dos responsáveis de espaços recreativos permitirem a presença de utentes sem o certificado de vacinação ou teste negativo, a multa vai de 300 mil a 600 mil e de 500 mil a um milhão de kwanzas no caso de ultrapassagem da capacidade e horário de funcionamento.

Francisco Pereira Furtado reforçou que a intenção do Executivo é reduzir ao máximo os focos de contágio, tendo em conta a circulação comunitária da nova variante Ómicron.

 


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