Escolas de condução proibidas de dar aulas práticas às sexta-feira para não atrapalhar o trânsito


As escolas de condução estão proibidas de ministrar aulas práticas às sextas-feiras, conforme determina a nova regulamentação do setor, aprovada pelo Governo angolano, para permitir a fluidez de trânsito.

Em causa está o novo Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir, que entrou em vigor em outubro, documento ao qual a Lusa teve hoje acesso e que restringe, entre outras medidas, aulas de condução em períodos de maior afluência de trânsito.

A formação com aulas práticas “deve ocorrer em diversas condições de tráfego”, mas “por motivos de segurança e de fluidez do trânsito” apenas são permitidas de segunda a quinta-feira, entre as 10:00 e as 17:00 e entre as 22:00 e as 24:00, ou seja fora dos horários de maior trânsito.

“O ensino prático dentro das localidades dever cingir-se à área do município em que a escola se situa e, fora das localidades à área da respetiva província, podendo, neste caso e para atingir vias não urbanas, atravessar as vias urbanas dos municípios vizinhos”, determina ainda a nova legislação, aprovada por decreto presidencial de 29 de setembro e que também regulamenta o funcionamento das escolas de condução.

A emissão de carta de condução para viaturas ligeiras mantém-se acessível para cidadãos maiores de 18 anos e após realização de testes teóricos e práticos, mediante participação obrigatório num número predefinido de aulas, em função das categorias de viatura.

Para a categoria B passam a ser necessárias 32 aulas práticas de condução, além de 28 teóricas.

No caso dos pesados, mantém-se a obrigatoriedade de frequentar aulas técnicas, sobre o funcionamento dos veículos.

Com a nova legislação, o ensino da condução de ciclomotores, de motociclos e de automóveis ligeiros e pesados “apenas pode ser ministrado em escola de condução”, sob licença oficial, com exceção às localidades “onde apenas exista instrutor individual que exerça a atividade por conta própria”.

As forças de segurança e militares também estão excluídas da obrigatoriedade deste regime de ensino.

Lusa

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