Empresas de Telefonia e Televisão permitidas a aumentarem os preços até 25%


Os serviços de telefonia e televisão, foram autorizados a fazerem ajuste dos preços de venda ao público dos pacotes por subscrição, com um percentual de até 25% dos preços.

Foto: DR

De acordo com um instrutivo publicado em Diário da República II Série, n.º 141, de 25 de Julho, assinado pelo Presidente do Conselho de Administração do INACOM, Joaquim Domingos Muhongo, e as notificações enviadas aos clientes, a medida é justificada pelo impacto negativo da inflação e da variação cambial nos custos operacionais e na manutenção das redes dos operadores..

No caso da televisão por subscrição, como medida de apoio aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidade sociais especiais, as operadoras devem fornecer um pacote básico de TV composto por 10 canais audiovisuais, com prioridade para os canais nacionais (TPA 1, TPA 2 e TV Zimbo), assim como a inclusão dos canais do Grupo RNA (Canal A, Rádio Ngola Yetu e Rádio 5).

Segundo o INACOM, os canais do serviço público de televisão mencionados devem ser disponibilizados em sinal aberto durante 90 dias, os quais, após esse período, deverá o subscritor efectuar o pagamento de, pelo menos, um mês, para garantir a continuidade de visualização.

Este pacote básico, segundo o regulador, deve conter canais de conteúdo informativos, entretenimento, documentário, generalista e programa infantil. No que diz respeito aos serviços de telefonia, que inclui a internet, foi fixado o preço para pacote básico nos segmentos por satélite e por cabo no valor de 2.200 kwanzas (dois mil e duzentos mil Kwanzas).

Entretanto, o INACOM determina que as operadoras de serviço móvel devem proporcionar um tarifário protegido sobre o qual não incidirá o ajuste dos preços, composto por 70 minutos de voz, 50 SMS e 500 MB, a um preço de consumo mensal de até 2.000 Kwanzas (dois mil Kwanzas).

Refira-se que, as medidas entraram em vigor na data da publicação, no passado dia 25 de Julho do corrente ano.

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