Emissão de Carta de Condução passa a ser permitida apenas a cidadãos com escolaridade mínima de 12.ª classe


O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, submeteu para consulta pública, na manhã desta sexta-feira, 18 de Agosto, um documento que estabelece que o nível de escolaridade mínima exigida para a obtenção da Carta de Condução em Angola, passa de 6.ª classe para 12.ª classe.

Foto: AngoRussia

O documento exige também que o cidadão que pretende obter uma carta de condução resida em território nacional, e que não esteja a lhe ser imposta nenhuma medida de proibição ou inibição de condução e interdição de concessão de carta condução.

O documento em questão esclarece ainda que as idades mínimas para obtenção da carta vão de 18 a 21 anos, e que os candidatos precisam ser aptos em exame realizado pelos Serviços de Viação e Trânsito da Polícia Nacional de Angola.

Vale realçar que o exercício da condução profissional em território nacional continua a estar habilitada aos condutores com idade mínima de 21 anos.

 

Por: Edson Cruz


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