Após divulgação de que o EMIS, empresa de alterou para 700 Kwanzas a comissão interbancária de levantamento em ATM, através de um comunicado enviado aos presidentes de 25 bancos que acabou por circular nas redes sociais e consequentemente, ser levantada várias interpretações pelos internautas, o administrador da EMIS, Joaquim Caniço, explicou que a referida alteração será deduzida ao banco emissor do cartão multicaixa do cliente.
Em outras palavras, se um cliente do BPC realizar um levantamento no ATM do BAI, o BPC terá de pagar uma taxa de 700 Kzs ao BAI.
Esta medida, visa incentivar os bancos a aumentar o número de ATMs ou a manter dinheiro regularmente nos seus equipamentos, garantindo um melhor atendimento às necessidades dos clientes.
Gostei muito…
É uma louca sabendo isso
Afinal de contas não será descontado no cartão do cliente, mas isso é muito feio
Este esclarecimento não colhe, pk em economia de mercado ninguém paga algo que não consumiu e pk as contas do clientes são manuseados pelos referidos bancos comerciais, estes encontram sempre uma forma de debitar aos respectivos clientes, somando o n.o de vezes levantado em ATM diferentes daqueles pertencentes aos bancos emissores do cartão multicaixa. Em fumção do n.o de clientes, que podem ir acima de um milhão ou metade dte o mês multiplicado pelo valor de kz: 700,00, não acredito kz:700.000.000,00 ou metade deste valor os bancos angolanos esvaziem de suas cxs para cumprir com a ordem do BNA. Eles vão debitar nas contas dos clientes em forma de despesas de manutenção. E pior o BNA não vai se interessar em fzr auditoria as contas dos clientes para verificar, evitando chocar com interesses inconfessos. Lois sabemos que grande parte destes bancos os sócios são ligados à entourage. Por outro lado como o utente da conta não sabe como tais operações funcionam, fum0lesmente vai calar-se, até pk o próprio dinheiro está a ser depreciações cada dia que passa. Que pena! Espero mto sinceramente que minha análise esteja errada. Mas por aquilo que a banca habituou ao povo angolano, não vestá longe da verdade. Deviam sim, no fim de cada mês dps de averiguar e verificar que não tiveram os seus ATM’s carregados o BNA, multá-los a razão do valor expresso no comunicado, multar, este deve ser o termo correcto é não “comissão interbancária”. Este termo deixa a entender que vai resultar da operação do cliente, logo, será sempre de uma ou de outra forma indexa-lo na respectiva conta do cliente. Não sou economista, mas é assim que entendo. A multa, ou coima, vai resultar fora da conta bancária do utente…