A Nova taxa do IVA de 5% para os bens alimentares de amplo consumo e cesta básica entrou em vigor nesta segunda-feira, 01 de Janeiro.
A medida visa aumentar o poder aquisitivo das famílias, e contribuir para a segurança alimentar e para a estabilização macroeconómica, conforme a pretensão do Executivo.
A alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado para os bens alimentares de amplo consumo reduz de 7% para 5%, saindo dos 14% inicialmente fixados em 2019. Reduziu também para 1% o IVA na província de Cabinda, tendo em conta o regime especial em vigor naquela região.
O documento prevê, de igual modo, o aumento da oferta de bens essenciais de amplo consumo e respectivos factores de produção, sendo abrangente a vinte categorias de produtos alimentares, nomeadamente o pão, a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, ovos, feijão, batata, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, óleo alimentar, entre outros.
A Nova taxa do IVA que entrou em vigor ontem, dia 1 de Janeiro, foi aprovada com 106 votos a favor, 71 abstenções e nenhum voto contra, expressos pelos deputados durante a 2ª Reunião Plenária da 2ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional.