A Assembleia Nacional (AN) anuiu, esta quinta-feira, em definitivo, a aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, a partir de 01 de Outubro, com os sectores da educação e saúde isentos do imposto.
A Proposta de Lei de alteração do Código do IVA foi aprovada com 110 votos a favor (MPLA), 31 contra (UNITA) e 14 abstenções (CASA-CE, FNLA e PRS), em reunião plenária ordinária orientada pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
A alteração do diploma visa adequar o pacote legislativo ao processo de preparação das empresas para liquidar o IVA, uma vez que boa parte delas não estava sujeita ao regime geral e não fazia parte dos grande contribuintes, além de não estar preparada para liquidá-lo a partir de 01 de Julho (data inicialmente proposta).
Das alterações feitas constam a taxa de imposto para o regime transitório de sete para três por cento, bem como a actualização do cadastro de 60 para 30 dias, a contar da data da publicação da Lei.
Estão ainda isentos do IVA os equipamentos hospitalares, transportes de doentes e de bens destinados ao atendimento de calamidades naturais.
Foi, igualmente, ajustado o regime fiscal do IVA a incidir sobre a província de Cabinda, tendo em conta a descontinuidade territorial, de forma a manter equiparados os incentivos para a importação e produção local.
O IVA, que tem uma taxa única de 14 por cento, substitui o imposto de consumo, que vai de 5 a 30 por cento. Como o imposto de consumo, tributa-se na comercialização, é o chamado imposto de cascata, que vai ser eliminado como o de taxa única.
A UNITA, maior partido da oposição, justificou o seu voto contra por não concordar com os prazos da implementação do IVA.
“A UNITA votou contra, porque Outubro não é, ainda, o momento ideal de abraçar a implementação desse imposto (…), o cidadão angolano está cada vez mais empobrecido pelos constantes aumentos de bens essências e pelas permanentes falhas de bens essenciais, que o obrigam a gastar mais, para obter o que o Estado deveria proporcionar e não o faz”, indicou Adalberto da Costa Júnior.
Na sua declaração de voto, o líder da bancada parlamentar da UNITA sustentou que o seu partido não pode aceitar que o aumento da carga fiscal seja a única opção estratégica que o Executivo encontrou para o equilíbrio das contas públicas.
Imposto de Consumo
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, também, em definitivo, a Proposta de Lei que altera o Código do Imposto Especial de Consumo, com 139 votos favoráveis dos deputados do MPLA e da UNITA, quatro contra (CASA-CE) e uma abstenção da FNLA.
A referida proposta, de iniciativa legislativa do Executivo, visa adequar as taxas tributárias praticadas na região da SADC, com base no critério da tributação diferenciada sobre determinados bens.
O Imposto Especial de Consumo entra, também, em vigor a 01 de Outubro do ano em curso.
Os parlamentares procederam igualmente, durante a 12ª Reunião Plenária Ordinária da Assembleia Nacional, a votação final global do Projecto de Lei que altera a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, com 148 votos a favor, nenhum contra e cinco abstenções.
Angop