Home NotíciasEconomia BNA sanciona três bancos comerciais por violação das normas de protecção dos consumidores

BNA sanciona três bancos comerciais por violação das normas de protecção dos consumidores

Por Victória Pinto

O Banco Nacional de Angola (BNA), instaurou processos sancionatórios aos bancos Millennium Atlântico, Comércio e Indústria e o Banco Sol, por terem violado as normas de protecção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, controlo interno e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

Foto: DR

De acordo a publicação do BNA desta quinta-feira, o Banco Millennium Atlântico (BMA) incorreu ao incumprimento do dever de informação e de assistência previstos na lei, relativamente às relações estabelecidas com os seus clientes, contrariando o disposto na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).

Adicionalmente, este banco comercial violou o prazo de 72 horas, emitido pelo Banco Central, para devolução dos juros cobrados indevidamente ao reclamante, bem como desobedeceu as cláusulas do Contrato de Leasing, celebrado com o cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do referido contrato.

Quanto ao BCI, o BNA esclarece que registou-se o incumprimento dos procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, violando, entre outras disposições legais, a Lei n.º 5/20 de 19 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Entre as infracções deste banco,  destaca-se também a parametrização inadequada do aplicativo informático em uso nesta instituição, por não existir interligação com a matriz de risco do cliente, bem como gestão e mitigação do risco.

Constam, igualmente, dos incumprimentos do BCI as irregularidades na identificação dos clientes e inexistência de justificação da proveniência e destino dos fundos.

Já no Banco Sol, registou-se irregularidades no processo do “Know Your Customer – KYC” (conceito trabalhado para uma governança de dados de modo a documentar a identidade dos clientes) e “Customer Due  Diligence – CDD” (obtenção de informações dos clientes em sua sede operacional) em violação às disposições da Lei de Branqueamento de Capitais.

Constatou-se, igualmente, a parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático “ARGUS-AML” e a ferramenta “AS400”, bem como o incumprimento das regras de monitorização de clientes e transacções.

Notou-se também as irregularidades na identificação dos clientes e a falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas.

Perante este cenário, e com vista a dissuadir as referidas condutas, o BNA determinou a aplicação de sanções pecuniárias às instituições financeiras bancárias infractoras, assim como a divulgação das decisões proferidas em sede dos respectivos processos sancionatórios, visando a prevenção geral e especial, bem como a protecção do Sistema Financeiro.

Fonte: Angop

Poderá também gostar

Leave a Comment