BNA proíbe instituições financeiras de microfinanças realizar operações cambiais


De acordo com um decreto presidencial divulgado nesta segunda-feira, 22 de Julho, pelo Banco Nacional de Angola (BNA), as instituições financeiras de microfinanças estão proibidas de realizar operações cambiais.

Foto: Economia e Negócio (DR)

O documento assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, justifica que as alterações devem-se “à necessidade de adequar a regulação das instituições, cuja natureza se insere na actividade de microfinanças, endereçada a prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e média dimensão”.

Importa ressaltar que segundo o decreto presidencial nº165/24 de 18 de Julho, as instituições financeiras de microfinanças estão autorizadas a realizar actividades de captação de depósitos de pequenos montantes, concessão de créditos de pequenos montantes, aplicações financeiras em títulos e depósitos a prazo ou operações similares, cuja maturidade residual não deve ser superior a um ano, bem como a emissão de cartões de marca nacional e subcontratação de agentes e intermediários de créditos.

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