Os bancos comerciais angolanos terão um prazo máximo de cinco dias, a partir de 10 de fevereiro, para a venda de moeda estrangeira e operações relacionadas aos seus clientes, segundo uma norma do Banco Nacional de Angola (BNA).
O prazo é contado a partir da data de receção dos pedidos dos clientes pelos bancos comerciais ou a partir da data de entrega da necessária para executar a operação ou da emissão do licenciamento pelo BNA, conforme aplicável, adianta o regulador.
Em caso de recusa ou não execução das operações no prazo estabelecido, os bancos comerciais terão de informar os seus clientes por escrito, justificando os motivos.
O BNA salienta igualmente que os bancos comerciais devem assegurar o cumprimento rigoroso da regulamentação cambial e de prevenção do branqueamento de capitais, incluindo certificar-se da legitimidade da origem dos fundos dos seus clientes para a realização das operações.
Numa outra nota publicada na sua página da Internet, o banco central angolano relembra que as pessoas singulares podem comprar até 120.000 dólares por ano, para gastos com viagens ou transferências unilaterais, incluindo apoio familiar, sem necessidade de apresentação de documentação de suporte.
Recomenda ainda aos cidadãos que realizem as operações cambiais apenas nos bancos comerciais ou casas de câmbio, alertando para os casos recorrentes de circulação de notas falsas de moeda nacional e estrangeira, sendo esta a única forma de garantir a autenticidade das mesmas.
O BNA recomenda que, em caso de dificuldades na realização das operações cambiais abrangidas pelo Aviso n.º 12/2019, numa instituição financeira autorizada a exercer o comércio de câmbios, os clientes devem remeter as suas reclamações ao Departamento de Conduta Financeira do Banco Central, através do endereço electrónico: atendimento.reclamacoes@bna.ao.
Lusa