A Administração Geral Tributária (AGT) prevê manter em 14% a taxa do IVA sobre a actividade de exploração e práticas de jogos de fortuna ou azar, disse Cláudio dos Santos, PCA da Instituição, quando falava no ciclo de webinar, descomplicar o OGE, sob o tema “Financiamento do Orçamento”.
De acordo com o jornal o Mercado, também pode estar sujeita a mesma tributação, segundo o PCA da AGT, a actividade de exploração de diversão social (ingresso, cupons e outros).
“A Administração Tributária pode, em qualquer circunstância, decidir sobre a inclusão ou execução de sujeitos passivos do dever de cativar o imposto, sempre que razões de protecção das receitas públicas justificarem”, declarou Cláudio dos Santos.
De acordo ainda com Cláudio do Santos, são enquadrados no regime simplificado IVA os sujeitos passivos que nos 12 meses anteriores tenham tido um volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 350 milhões Kz.
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