O dono de uma loja foi condenado à cinco anos e meio de prisão, pelo Tribunal da Relação, por vender substâncias psicoativas (“smartshop”) no Porto, e por entregar as mesmas aos funcionários como retribuição pelos serviços prestados ao estabelecimento.
Durante uma busca ao estabelecimento, os inspetores da Polícia Judiciária encontraram 138 doses de canábis, cerca de 150 embalagens com bolos, aguardente, mel e Nutella confeccionados com drogas, 29 cigarros usualmente denominados “charros” e diversos frascos com THC (princípio activo responsável pelos efeitos psicotrópicos da canábis).
De acordo a um documento da justiça do Porto datado a 13 de Outubro, mencionado pelo Jornal de Notícias, os juízes decidiram negar provimento ao recurso apresentado pelo arguido, mantendo a decisão da primeira instância. O empresário alega que a pena aplicada era “manifestamente excessiva”, pugnando pela sua fixação num limite muito próximo do mínimo legal, e suspensa na sua execução.
Porém, os juízes consideraram que a suspensão da execução da pena nos casos de tráfico de droga seria “atentatória” da necessidade estratégica nacional e internacional de combate a esse tipo de crime, devendo ser aplicada só em casos “especiais”, em que a ilicitude do facto se mostre “diminuída”.
O Tribunal da Relação do Porto confirmou também a pena de cinco anos de prisão aplicada no mesmo processo a um homem residente em Ovar que plantava canábis para vender ao dono da “smartshop” e a outros indivíduos.