Documentos caducados de estrangeiros válidos no país até 28 de Fevereiro


O governo angolano prorrogou o prazo de validade dos documentos caducados de estrangeiros, no país, para até 28 de Fevereiro do ano corrente. Esta ordem abrangerá apenas aqueles que têm os documentos caducados desde 28 de Fevereiro de 2020.

A ordem partiu do Decreto Executivo do Ministério do Interior nº 03/21, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República. Nesta senda, ficam válidos os documentos de autorização de residência, cartão de refugiado, vistos de Investidor, de Trabalho, de Permanência Temporária e de Estudo, segundo afirmou o Angop.

Os cidadãos estrangeiros com vistos de turismo estão incluídos na prorrogação dos documentos caducados, a luz do Decreto Presidencial 314/20, de 11 de Dezembro, sobre as Medidas Excepcionais e Temporárias, que vigoram durante a Situação de Calamidade Pública.

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