O um milhão de dólares que foi encontrado abordo do voo DT-690 da TAAG, no mês de Agosto, contínua sem dono legítimo. O Serviço de Investigação Criminal assegura que se o proprietário aparecer, não será preso, pois isto não é considerado um crime, eles apenas querem encontrar o dono e o mesmo devera apresentar provas.
A quantia de um milhão de dólares encontra-se retido no Banco Nacional de Angola (BNA), e até ao momento, ninguém declarou ser o dono legítimo do dinheiro. O Serviço de Investigação Criminal (SIC) diz que este caso não foi visto como um crime e que o proprietário pode recuperar o seu dinheiro. Já passaram dois meses depois que o comandante do voo DT-690 da TAAG, encontrar o dinheiro a bordo num dos assentos do avião que partia de Luanda rumo a Pequim, na China, e fazer a entrega do mesmo às autoridades policiais, no Aeroporto 4 de Fevereiro, o valor de um milhão e 32 mil dólares, e até hoje, ninguém reclamou a sua propriedade, e isto tem preocupado as autoridades polícias que afirmam estar a investigar o caso.
“A massa do aeroporto está no banco. O problema não é quem é o dono, mas sim, a forma como estavam a ser camuflados os valores. Não se trata de crime nenhum, apenas de uma transgressão que é passível de multa segundo a lei cambial”, explicou uma fonte dos Serviços de Investigação Criminal (SIC) que falou sobre anonimato ao Novo Jornal.
O mesmo salientou que apesar do dinheiro se encontrar em posse do Banco Nacional de Angola, “ainda não pertence ao banco”. “Está guardado até que apareça o seu dono porque foi encontrado no avião e não nas mãos de alguém. Ainda assim, não é crime e ninguém será preso por isso. O valor em causa será quantificado e sobre este, será estipulada uma multa a pagar definida pelo banco”, ressaltou a fonte.
“O dinheiro pode ser de uma ou mais pessoas. Pode ser dinheiro de terrorismo, ou branqueamento de capitais. Isto é um trabalho que está a ser feito para decifrar a proveniência do montante”, relatou. Garantiu também que os donos do dinheiro podem reter o dinheiro desde que apresentem provas documentais.
“O dono do dinheiro não precisa de ter medo. Isto não dá cadeia. Agora, o que tem de se saber é a proveniência do dinheiro. O proprietário poderá ser um comerciante e se confirmar que os seus rendimentos atingem valores similares, ninguém poderá fazer nada”, esclareceu a fonte.
“O dono do dinheiro deverá reclamá-lo junto do banco que é a entidade competente para tal. A Polícia Fiscal quando confisca dinheiro, remete-o ao banco que faz a instrução e dá seguimento ao processo. O banco tem uma área jurídica que trata dos contenciosos. O reclamante vai lá ter e é-lhe instaurado um processo que culmina com uma multa, dependendo do valor em causa”, finalizou.
Fonte: NovoJornal