Decreto Presidencial actualiza as medidas de prevenção


O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, deu a conhecer nesta quarta-feira, 28 de Abril, a entrada em vigor de um novo Decreto Presidencial que actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus Sars-CoV-2.

O diploma, que entra em vigor às 00h00 do dia 29 de Abril, devendo estender-se até às 23h59 minutos do dia 28 de Maio, define novas regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais, durante a vigência da Situação de Calamidade Pública, dentre elas:

1- Não uso de máscara está sujeito a uma multa de 15 a 20.000,00 kz

2- A saída de Luanda sem teste está sujeita a uma  multa, de 250.000,00 a 350.000 kz

3- As instituições de serviços públicos deverão trabalhar com 50% do pessoal

4- Os serviços administrativos do sector privado deverá ter até 75% da força de trabalho

5- Os ginásios continuam fechados.

6- Estabelecimentos comerciais de bens e serviços encerram as 20 hrs

7- Estão proibidas constituições de pistas de dança nos restaurantes. Em caso de incumprimento a multa é de 350 a 400.000,00 mais encerramento temporário do espaço

8- Os mercados de venda ambulante funcionam até as 16 horas

9- Casas de diversão nocturna, festas e similares em espaços não domiciliares interditos. O incumprimento está sujeito a uma multa de 400 a 500.000,00, apreensão de bens e equipamentos para a realização de actividades e encerramento do estabelecimento de 30 a 90 dias.

10- actividades religiosas com 50% do pessoal.

11- Ajuntamento domiciliares com até 15 pessoas.

12-Ajuntamento na via pública até 10 pessoas.

13- cerimônias fúnebres até 15 participantes.

Nos caso de morte por Covid -19, 5 pessoas

14- Os transportes colectivos deveram ter até 75% da ligação e é obrigatório o uso de máscara.


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