Comissão Interministerial altera medidas da “Situação de Calamidade Pública” e agrava valores das multas


Em função do aumento de casos registados nos últimos 15 dias, a Comissão Interministerial fez algumas alterações nas medidas de “Situação de Calamidade Pública” e, as mesmas passam a entrar em vigor a partir de amanhã.

Durante uma conferência de imprensa realizada hoje (23) de Outubro, no CIAM, que contou com a presença da Ministra da Saúde, Silvia Lutucuta e do Ministro do Estado, Adão de Almeida, foram anunciadas algumas alterações nas medidas da “Situação de Calamidade Pública”.

 

Cerca Sanitária 

-Reforço do controlo das fronteiras terrestres do país;

-Multa de violação da cerca sanitária agravada, tendo os valores a variação de 250 mil à 350 mil kwanzas;

-Sem aumento de voôs domésticos.

Uso de Máscaras

-Multa de mau ou não uso de máscara agravada, tendo os valores a variação de 10.000 à 15.000 kwanzas.

Força de Trabalho e Proteção Social

-Reduzida a capacidade de trabalho para 50%;

-Passa a vigorar o regime de dispensa do trabalho presencial de pais e encarregados de educação com crianças com idades iguais ou inferioes a 12 anos.

Ensino

-Ensino primário ( da 1ª à 5ª classe) continua com aulas suspensas;

-Aulas em curso (da 6ª à 13ª classe continuam, mas num formato de segurança reforçada.

-Cancelada a retoma dos alunos do ensino pré-escolas.

Restaurantes e Similares

-Funcionamento para atendimento presencial até as 16h00 e entregas ao domicílio até as 22h00:

-Proibição de pistas de danças;

-Multa de violação de regras de segurança passível de sansão de 200.000 à 350.000 kwanzas.

Supermercados e estabelecimentos comerciais passam a encerrar as 20h00.

O antigo regime das actividades religiosas continua em vigor, com excepção a peregrinações.

Cultura e Lazer 

-Suspensos os espetáculos de mú´sica e dança;

-Casas noturnas continuam encerradas;

-Multa de violação de regras de segurança de 200 à 350 mil kwanzas.

 

Ajuntamentos

-Máximo 15 pessoas em convívios familiares;

-Passam a ser permitidas no máximo 10 pessoas nos funerais, cuja a causa da morte não tenha sido Covide-19, e somente 5 em caso de morte por Covide-19.

-Praias e piscinas públicas encerradas;

 

Desporto na Rua

-No periodo da manhã das 05h30 às 07h30;

-No periodo da tarde das 17h30 às 19h30.

As novas medidas, que representam um certo recuo, são válidas por um periodo de 30 dias, podendo ser alteradas se a avaliaçao do estado epidemiológico assim recomendar.

 


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