Chineses ilegais apanhados pela polícia a pescar irregularmente em águas angolanas


As autoridades angolanas anunciaram hoje a apreensão em águas nacionais, por parte da Polícia Fiscal, de um arrastão com 15 ocupantes de nacionalidade chinesa quando estes procediam à pesca ilegal.

pesca

A operação aconteceu no sábado, a duas milhas (3.200 metros) da costa de Porto Amboim, província do Cuanza Sul, a mais de 250 quilómetros a sul de Luanda, sendo que dos 15 ocupantes detidos, quatro não possuíam passaporte, estando por isso em situação ilegal em Angola.

A bordo do “Yan Ming”, um barco de pesca industrial, os agentes da Polícia Fiscal detetaram mais de 17 toneladas de pescado diverso, aparentemente capturado de forma ilegal em águas angolanas, em zona de interdição da atividade.

A embarcação foi apreendida pelas autoridades angolanas.

A pesca ilegal em águas angolanas é reconhecida pelo Governo, que tem exortado as forças de segurança a apertar a fiscalização, que no entanto se debate com um cenário de falta de meios operacionais para garantir as operações de controlo.

Angola conta com uma linha de costa de 1.650 quilómetros e uma Zona Económica Exclusiva de 330 mil quilómetros quadrados.

O setor das pescas e derivados representou 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2014, com mais de 400.000 toneladas pescadas.

O Governo angolano autorizou um máximo de 361 mil toneladas de captura de pescado em 2016, mantendo para a pesca artesanal autorização para operar de até 5.500 embarcações, segundo prevê a regulamentação para a atividade.

O documento define ainda que na arte do cerco, para este ano, “é recomendado o licenciamento de 90 embarcações no máximo”, também semelhante ao ano anterior.

Para a pesca industrial (palangre e emalhar) são autorizadas 25 embarcações e outras 25 para a pesca de camarão de profundidade, ainda 18 para a pesca da gamba costeira e mais 100, no limite, para a pesca do atum do alto.

O regulamento sobre as medidas de gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura para 2015 estabelece um Total Admissível de Captura (TAC) de pescado, liderado pelas espécies pelágicas (máximo de 259.869 toneladas), como carapau ou sardinha, entre outros.

Permite ainda a captura de roncadores (21.312 toneladas), corvinas (15.458 toneladas), caranguejo de profundidade (2.000 toneladas) ou camarão (1.200 toneladas).

Totaliza desta forma um limite de pesca, em 2016, de 361.402 toneladas, semelhante ao volume de 2015.

O documento, da responsabilidade do Ministério das Pescas, estipula igualmente prazos em que alguns tipos de pesca ficam vedados, ao longo do ano, em diferentes zonas do país, como medida de proteção.

É estabelecida uma área reservada de pesca equivalente à extensão do mar territorial até às quatro milhas náuticas, bem como as águas continentais, para a pesca artesanal, podendo estender-se até oito milhas náuticas na zona norte, entre Ambriz e o enclave de Cabinda.

Lusa


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