O Banco Nacional de Angola (BNA), através do instrutivo n.º 07/2015, de 28 de Maio, autoriza as casas de câmbio a venderem notas e moedas estrangeiras ou cheques de viagens a pessoas singulares e colectivas residentes cambiais, até ao montante de 5 mil USD, a taxas livremente negociadas, mediante apenas a apresentação de um documento de identificação.
O documento assinado pelo governador do banco central, José Pedro de Morais, a que o Expansão teve acesso, permite também às casas de câmbio comprarem, mensalmente, moeda estrangeira às instituições financeiras bancárias, até ao montante equivalente a dez vezes o valor dos seus fundos próprios.
À luz do instrutivo, as referidas instituições não bancárias podem ainda comprar moeda estrangeira, igualmente a taxas livremente negociadas, a pessoas singulares e colectivas, residentes ou não residentes cambiais, sendo obrigatório a identificação do respectivo vendedor.
Por: Expansao