Os cidadãos poderão nos próximos tempos tratar o Bilhete de Identidade (BI) sem a apresentação do Assento de Nascimento.
Essa novidade consta na Proposta de Lei de Simplificação do Registo de Nascimento do Executivo angolano, apresentada, nesta terça-feira na Assembleia Nacional. A Proposta de Lei teve parecer favorável (unanimidade) na Votação Final Global, durante a 5ª Reunião Plenária Ordinária da 3ª Sessão da 3ª Legislatura do Parlamento.
Segundo o titular da Justiça, Rui Mangueira, a mesma surge para simplificar os processos de registo civil e criar maior segurança no processo de registo de nascimento dos cidadãos.
“Trata-se de um diploma de iniciativa legislativa do Presidente da República, com sete capítulos e 26 artigos, que permitirá ao Ministério da Justiça reduzir as probabilidades de falsificação do BI”, afirmou Rui Mangueira”.
Essa alteração visa dar certeza às autoridades, sobretudo nos postos de emisão de BI, sobre os dados biométricos recolhidos aos cidadãos.
“Ao acusarmos os dados biométricos da face e da íris, internamente iremos ter a capacidade de transmitir esses dados para o Bilhete de Identidade, sendo que doravante o cidadão não irá necessitar de obter uma certidão de nascimento para tratar BI”, sustentou. De acordo com o ministro, isso facilitará a vida dos cidadãos, pois, com o boletim de nascimento emitido, este poderá dirigir-se imediatamente a um posto de BI para obter o seu documento.
Adiantou que outro aspecto fundamental da Lei será melhorar o registo de óbitos. “Muita gente falece e muitas vezes o Estado não tem forma de registar, porque as pessoas são enterradas em cemitérios clandestinos e locais pouco adequados para o enterro”, exprimiu. Para contrapor isso, prometeu um trabalho conjunto com as autoridades tradicionais, no sentido de se fazer um cadastramento para garantir que o registo obedeça itens seguros.