Após suspender à multa que era aplicada aos peões que atravessavam à estrada fora das passadeiras e pontes pedonais, a Polícia Nacional, que está a criar condições para poder voltar a executar esta medida a luz do artigo 99º do código de Estrada, vai igualmente passar a multar com maior rigor os automobilistas que não priorizarem travessia de peões na passadeira. Informou recentemente o semanal nacional Nova Gazeta.
Por falta de condições regulamentares, os peões que estavam sujeitos a receberem multas, caso atravessassem à estrada fora das passadeiras e pontes pedonais, poderão agora estar livres da mesma, temporariamente, até que se crie melhores condições que facilitarão este processo, na intenção de ajustar a situação e evitar transtornos ao trânsito rodoviário, os automobilistas que não priorizarem os peões receberam multas que vão desde 23 aos 118 mil kwanzas.
Por outro lado, o valor mínimo de multa aos peões vão desde os 300 à 500 Kwanzas, conforme explicou o comandante da Unidade de Trânsito de Luanda, superintendente-chefe Catarino Roque Silva, que disse também que está na origem da decisão de aplicação de multas a peões o elevado número de atropelamentos registados fora dos locais previamente estabelecidos no novo Código de Estrada, que entrou em vigor em 2008.