A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), que ressurge com a regra de contratos em tempo indeterminado, traz uma nova categoria de contratos especiais: o contrato de trabalhos artísticos. O anteprojecto já foi aprovado por unanimidade na Assembleia Nacional (AN) e segue agora para a especialidade.
O contrato de trabalho artístico é uma categoria de contratos especiais que não está prevista na lei vigente, de 2020. Mencionado pelo Novo Jornal, o jurista Paulo Cassoma, que se dedica a analisar o anteprojecto da nova LGT, explica que a introdução desse novo elemento na LGT é motivada pela necessidade de se ajustar à contemporaneidade. “Pretende-se que a nova lei seja contemporânea. Esse elemento já existe noutras realidades há muito, face ao crescimento da indústria do entretenimento em Angola”, esclareceu.
O contrato de trabalho artístico na proposta de lei é uma das 15 categorias especiais de contratos, está na alínea n) do número 1 do artigo 46.º. Entretanto, o que salta à vista é a falta de desenvolvimento do conteúdo desse novo elemento, à semelhança de mais outras sete categorias especiais, como os contratos de trabalho temporário, teletrabalho, trabalho em comissão de serviço, trabalho desportivo e trabalho doméstico.
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