O americano Nino tinha adoptado o companheiro Roland quando o casamento homossexual ainda não era permitido. O casal conseguiu anular a adopção para poder se casar, depois de 40 anos de convivência.
Os americanos Nino Esposito, de 80 anos, e Roland Bosee, de 69, que estão juntos desde 1970, finalmente vão poder casar. Até agora, a união estava-lhes vedada porque Nino tinha adotado legalmente o companheiro em 2012, uma manobra frequentemente usada pelos casais homossexuais quando a união “gay” ainda não era aprovada pela lei, para garantir que os companheiros eram legalmente familiares e portanto teriam direito a receber a herança e a tomar outras decisões reservadas aos membros da família.
Mas o tribunal superior da Pensilvânia decidiu que a adopção fosse revogada, depois de a comarca do condado de Allegheny, da área de residência do casal, ter admitido que não dispunha dos meios legais para tomar esta decisão (uma adopção poderia ser dissolvida apenas em caso de fraude e outras situações obrigariam a recurso a instâncias superiores).
Esposito e Bosee, estão juntos há mais de 40 anos, viviam na Pensilvânia, um estado historicamente conservador, e já tinham perdido a esperança de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo fosse legalizado no seu estado quando, em maio de 2014, aconteceu isso mesmo. Mas criara-se para eles um novo problema já que, legalmente, eram pai e filho.
Naquela altura a adopção de uma criança acabou por tornar-se prática comum entre os casais homossexuais para contornar os impedimentos legais que surgiam por estarem impedidos de casar.
“Nunca pensámos que chegasse este dia”, disse Nino à CNN, explicando a decisão de adotar o seu parceiro, Roland Bosee. “Era a coisa mais legítima que estava à nossa disposição”, acrescentou Roland.
Os representante da União Americana para as Liberdades Civis (ACLU) no estado em que vivem Nino e Roland disse, na altura, esperar que o tribunal superior pudesse estabelecer o precedente de anular a adoção aos casais que a ela recorreram como último recurso, para que tivessem oportunidade de “usufruir do seu direito constitucional” ao casamento.