Apartamentos do Kilamba baixam de preço


Os clientes do Fundo de Fomento a Habitação (FFH) que residem na cidade do Kilamba viram reduzidos pela metade o valor das suas mensalidades, à luz do Decreto Executivo Conjunto nº 143/13 de 17 de Maio, rubricado pelos Ministérios do Urbanismo e Construção e das Finanças, que vigora desde Abril último.

Segundo informações que tivemos acesso, o preço da mensalidade das moradias do tipo T3A, passa de 603 dólares ao mês (que ao câmbio do Banco do Comércio e Indústria rondava entre 57 a 59 mil kwanzas, em função do câmbio do dia) para 300 dólares.

O Decreto determina que as vendas das unidades habitacionais, em Kwanzas e equivalente à data do registo da candidatura, passam a ficar estipuladas da seguinte maneira: as habitações do Tipo T3A (70 mil dólares), T3+1 (90 mil dólares) e T5 (180 mil dólares).

Os clientes deverão pagar em 30 anos, independentemente da idade, mais três por cento da taxa de juro e o valor da taxa de condómino a ser paga mensalmente que variam em função do tamanho da moradia que ocupam.

“O valor da taxa de condominio a ser pago mensalmente, varia de 78,69 dólares (T3A), 88,13 dólares (T3+1) e 125,90 (T5)”, diz o documento que não faz menção às moradias do tipo T3B.

O Decreto estabelece ainda as condições de comercialização das moradias da centralidade de Cacuaco pertencentes a esta instituição pública. Neste caso, o preço das moradias varia em função do tamanho e dos andares.

“Os apartamentos do T4 até ao 5º andar (60 mil dólares), os T4 até o 9º andar (70 mil dólares), os T5 até o 5º andar (85 mil dólares) e os T5 até o 9º andar (90 mil dólares) ”, lê-se no documento.

À semelhança da centralidade do Kilamba, os inquilinos do FFH em Cacuaco pagarão as mensalidades durante 30 anos, independentemente das idades, mais a taxa de juro sobre a parcela a financiar de três por cento e o valor da taxa de condominio que varia entre 88,13 dólares e 125 dólares, em função do tamanho do imóvel.

O documento estipula, no artigo 3º que os contratos já celebrados com o Fundo de Fomento à Habitação, referentes às unidades habitacionais da Centralidade do Kilamba, serão ajustados à nova tabela de preços.

“É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto Executivo Conjunto nº 253/12, de 8 de Agosto”, lê-se no documento assinado pelos então ministros das Finanças e do Urbanismo e Construção, Carlos Alberto Lopes e José António Maria da Conceição Silva.

Por: Angonoticias

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